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Quais documentos guardar e por quanto tempo para Pessoas Jurídicas

Como no último post falamos sobre quais documentos deveríamos guardar para pessoa física e por quanto tempo, resolvemos dessa vez esclarecer o assunto para as Pessoas Jurídicas, tanto para quem já tem a sua empresa quanto para quem pretende abrir uma algum dia.
Assim como em nossas próprias casas, temos que evitar ficar guardando uma grande quantidade de papelada desnecessária em nossos escritórios, e principalmente nas gavetas das mesas, que podem virar verdadeiros cemitérios de papéis. Para não se atrapalhar com a documentação e evitar problemas fiscais e trabalhistas, confira a seguir a lista de prazos para guardá-los.
Prazos para guardar documentos – Pessoa Jurídica
– CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho): Recomenda-se guardar a CAT em seus arquivos por 10 anos, depois ela não é mais necessária.
– Comprovante de exercício de atividade remunerada dos segurados: Assim como os seus contratos individuais, não existe um prazo ideal para guardá-los. O melhor mesmo é sempre manter os papéis originais arquivados.
– Documentação de Retenção ao INSS: Guarde-a também por 10 anos para poder comprovar caso haja alguma complicação.
– Folha de Pagamento: Juntamente com a Guia da Previdência Social, deve ser mantida por no mínimo 10 anos, o que também é bom, caso você queira fazer alguma consulta sobre as movimentações que ocorreram na empresa.
– Comunicado de Aviso Prévio, Pedido de Demissão e Termo de Recisão de Contrato de Trabalho: O prazo de 2 anos basta para que você possa descartar esses documentos.
– Comprovante de Renda Pago e de Retenção na Fonte: Da mesma forma que o Recibo de Entrega do Vale Transporte, esses documentos devem ser retidos por 5 anos.
– Recibo de Pagamento de Salário, Férias e 13°: Esses recibos são muito importantes e devem ser guardados nos seus arquivos pelo período de 10 anos.
– Per/Dcomp, DCTF, Dirf, Dmob, Declaração do ITR, Dacon e DIPJ: Esses documentos da área de contabilidade devem ser mantidos por no mínimo 5 anos.
– Relação de Depósitos Bancários de Salários e FGTS: A Relação de Depósitos Bancários de Salários deve ser guardada por 5 anos, enquanto os depósitos FGTS, assim como os Gfip/Sefip, devem ser mantidos pelo período de 30 anos.
– Caged e Cofins: O Caged deve ser mantido por 3 anos, enquanto os Cofins devem ficar armazenados por 10 anos.
Organize a documentação de sua empresa
Sabendo agora desses prazos, você poderá organizar muito melhor a documentação de sua empresa para não ficar guardando documentos que você nunca utilizará. Lembre-se novamente de reciclar toda a papelada que você jogará fora, pois assim além de fazer uma limpeza no seu ambiente de trabalho, você estará ajudando a natureza.
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