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Documentos: o que guardar e por quanto tempo
Passado o início do ano, muitas pessoas vão colocar em prática os planos para alcançar suas metas pessoais, e principalmente se organizar para que todos os prazos sejam cumpridos e que seus projetos sejam realizados da melhor maneira possível, mas não deixando de aproveitar o tempo livre com a família.
Pensando em organização, a LocalBox resolveu escrever sobre um assunto muito recorrente no dia a dia e que é recheado de dúvidas. Por quanto tempo temos que guardar no armário os nossos documentos e notas fiscais? E quais são esses? Há alguma recomendação a respeito?
Para responder todas essas questões, fizemos uma lista dos documentos pessoais mais importantes de serem arquivados e seus respectivos períodos ideais de armazenamento. Vamos a ela?
Quais documentos devemos guardar e por quanto tempo
– IPVA, IPTU e Declaração de Imposto de Renda: Estes e todos os outros comprovantes de pagamento de impostos devem ser guardados por 5 anos, começando a contar no primeiro dia útil do ano seguinte às suas emissões.
– Contas de Luz, Água, Telefone e Gás: Recomenda-se armazená-lo por no mínimo 5 anos também. Porém, caso o fornecedor te acuse de não ter pago alguma conta que você pagou e não guardou o comprovante, você pode entrar na justiça e pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, quem terá de provar que você não pagou é o próprio fornecedor.
– Notas Fiscais: Tanto para eletrodomésticos como para qualquer tipo de produto, é importante guardar as notas fiscais não somente pelo período de garantia, mas sim por toda a vida útil dos mesmos. Isso te permitirá reclamar ao fabricante caso encontre algum defeito oculto de fabricação que só se manifestou após alguns anos.
– Contratos de Seguro: Cada comprovante de pagamento de uma mensalidade deve ser mantido por 1 ano. Passado esse período, você pode fazer uma reciclagem dos papéis.
– Plano de Saúde: O contrato e os pagamentos de planos de saúde devem ser guardados por no mínimo 5 anos caso não haja mudanças no plano. Se houver mudança, a papelada referente ao plano antigo pode ser desprezada, contanto que você já tenha em mãos algum comprovante do novo plano.
– Comprovantes de Pagamentos de Aluguel: Devem ser mantidos pelo período de 3 anos, tanto por quem está alugando como por quem é o dono do imóvel.
– Comprovante de Pagamento de Condomínio: O recomendado é guardá-los por 5 anos, mas também indicamos que você peça periodicamente um comprovante de que não existem débitos para o síndico.
– Prestações da Casa: Se você está pagando mensalmente por sua casa própria, o ideal é manter esses comprovantes também por 5 anos para evitar dores de cabeça.
– Mensalidades Escolares: Guarde-as também por 5 anos, pois nunca se sabe quando precisaremos desses comprovantes.
– Extratos Bancários: Assim como extratos de seguro-desemprego, pensão ou com saldo de dívidas pagas, devem ser armazenados por 6 anos por garantia.
Vamos limpar os arquivos!
Os documentos que devemos guardar pela vida inteira são essencialmente a certidão de nascimento, certidão de casamento (ou mesmo o julgamento de divórcio), certidões de óbito, testamentos, diplomas, além do RG, CPF, título de eleitor e o CAM (Certificado de Alistamento Militar) no caso dos homens.
Fora isso, passados os prazos que colocamos acima, vamos aproveitar melhor o espaço que possuímos e reciclar o papel. Sempre que possível, pedir comprovantes e notas digitas, ou seja, pela internet, pode ser uma maneira de economizar espaço e contribuir com a natureza. Pois dessa forma, você pode organizar os seus documentos em CDs, HDs externos ou ainda na nuvem (cloud computing), economizando muito mais espaço em sua casa.
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Boa limpeza!
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